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Política Discurso de ódio

Vereador de Maripá é condenado por injúria homofóbica contra ator Paulo Gustavo

Sentença foi proferida pela Vara Criminal de Palotina na sexta-feira (28), data em que se celebra o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+

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(Foto: Divulgação/MPPR)

Em resposta à denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário condenou por injúria homofóbica um vereador do município de Maripá, que proferiu discurso de ódio e homofobia em relação ao ator Paulo Gustavo, falecido em decorrência da Covid-19 no dia 4 de maio de 2021. A sentença foi proferida pela Vara Criminal de Palotina nesta sexta-feira, 28 de junho, data em que se celebra o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+.

Discurso de ódio – No dia 3 de maio daquele ano, durante sessão plenária da Câmara Municipal de Maripá, o vereador, ciente de que seu discurso estava sendo transmitido pelas redes sociais da instituição, teria se manifestado de forma a induzir e incitar a discriminação à coletividade LGBTQIA+, utilizando-se de elementos depreciativos referentes à orientação sexual e à identidade de gênero do ator. 

Em um trecho de sua fala, o denunciado disse, referindo-se à condição do ator: “Nós não podemos perder, realmente, o que há no coração de uma mãe; o que é de mais bonito, uma família unida: pai e mãe, não marido com marido ou marida com marida, não sei como fala essa porcaria, de tanto que eu odeio isso”. A fala ocorreu após o término das pautas relativas às atividades legislativas e fazia referência ao Dia das Mães. 

Ele foi denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça de Palotina, sede da comarca, pelo crime de racismo, previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/1989 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional). Em decisão do Supremo Tribunal Federal de junho de 2019, a homofobia foi equiparada à conduta tipificada na legislação.

Respeito – Ao sentenciar pela condenação do vereador, o Juízo enfatizou que “as convicções pessoais do agente público devem ficar reservadas ao seu núcleo particular, à sua família, à sua comunidade religiosa, etc., pois, no exercício do cargo público, o único norte a ser seguido é a Constituição Federal, a qual não autoriza a expressão de servidores (do) público, custeados e mantidos por tributos de todos, sem qualquer distinção, baseadas no ódio e no preconceito”. 

E completou, reforçando que “não é preciso que aceite ou que conviva, mas é imperioso que respeite. Diferente da homoafetividade ou da transexualidade, todo o ‘ódio’ que o réu sente pode ser tratado e curado ou, caso não queira, deverá guardá-lo para si, pois só a ele interessa e não se autoriza a sua propagação para, como fez, subjugar, menosprezar, reduzir, ainda mais, pessoas, grupos e comunidades que, há séculos, já são subjugados e que, vagarosamente, tentam exercer direitos mínimos e básicos e, simplesmente, tentam existir e viver com dignidade da forma que são”.

Pena – Aplicando-se as previsões legais, a pena foi de três anos, um mês e quinze dias de reclusão, revertidos na prestação de 1.141 horas de serviços à comunidade e ao pagamento de três salários mínimos (R$ 4.236) a serem destinados ao Grupo Dignidade, organização não governamental sem fins lucrativos fundada em março de 1992 em Curitiba e cujo propósito é a defesa e a promoção da livre orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero, bem como dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIAPN+. 

Além disso, foi fixado o valor de R$ 7 mil como indenização por dano moral coletivo, que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Com MP-PR

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